Projeto: Casa Lar I
Executor Associação Cultural Cena Onze - Período inicio: 2019 Termino: 2026 - Objetivo: Fica designado a gestora acima citada para desenvolver suas atribuições ao
seguinte Termo de Colaboração.

alterações, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.726/2016, Art. 49;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SMP/CGM/PMC nº 1, de 08 de julho de 2019, Art. 51, § 4º;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 7.056 de 2024, Art.51.
RESOLVE:
Art.º 1º Constituir como gestora a Servidora Pública, Sra. Onilce Helena do Nascimento – Matrícula: 4925355, responsável pela gestão dos Termos de Colaboração em regime de Parceria celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão (SMSocial) com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), respeitando as condições e os critérios de seleção estabelecidos no instrumento convocatório de cada chamamento público.
Art.º 2º Compete ao (a) gestor (a) das Parcerias em instrumento denominado Termo de Colaboração o cumprimento das atribuições elencadas na Lei Federal nº 13.019/2014, senão vejamos:
Art. 61 - São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Vetado
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 62. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Parágrafo único. As situações previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestor (a) ao administrador público.
Dentre outras atribuições da Gestão e Acompanhamento da execução dos Termos de Colaboração, destacamos:
Art. 64 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
Art. 67 - O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.
§ 1º No caso de prestação de contas única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 2º Se a duração da parceria exceder um ano, a organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Ressaltamos que a Lei Federal nº 13.019/2014, elenca ainda, em seu bojo demais disposições que demandam as responsabilidades e atribuições do (a) gestor (a).
Art. 3º Fica designado a gestora acima citada para desenvolver suas atribuições ao seguinte Termo de Colaboração:
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 001/2022/SADHPD
Casa da Criança Cuiabana – Casa Lar I
OSC: Associação Cultural Cena Onze
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 002/2022/SADHPD
Casa da Criança Cuiabana – Casa Lar II
OSC: Comitê Pró Infância
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 003/2022/SADHPD
Casa da Criança Cuiabana – Casa Lar III
OSC: Associação de Promoção Humana e Social - Instituto Atitude
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 004/2022/SADHPD
Casa da Criança Cuiabana - Casa Lar IV
OSC: Associação Casas Caminho Redentor
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 005/2022/SADHPD
Casa da Criança Cuiabana - Casa Lar V
OSC: Associação Resgantando a Cidadania
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 006/2022/SADHPD
Casa Lar VI
OSC: Associação Cultural Cena Onze
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 007/2022/SADHPD
Casa Lar VII
OSC: Sociedade Beneficente e Cultural de Proteção à Crinaça e ao Adolescente
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 008/2022/SADHPD
Casa da Criança Cuiabana – Casa Lar VIII
OSC: Associação de Promoção Humana e Social - Instituto Atitude
Art. 4º Esta portaria terá vigência de 1 ano (12 meses), sendo facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cuiabá, 18 de março de 2026.
Hélida Vilela de Oliveira
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão.